Adequação à LGPD começa pela segurança dos dados
A LGPD exige medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. A Novatera implanta e gerencia essa camada técnica — firewall, backup, criptografia, controle de acesso e monitoramento. Somos a parte técnica; o jurídico fica com o seu DPO.
- Medidas alinhadas ao Art. 46 da LGPD
- Dados hospedados no Brasil
- Implantação e gestão contínuas
Resposta rápida
Em resumo: a LGPD (Lei 13.709/2018) obriga toda empresa que trata dados pessoais a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (Art. 46). A Novatera implanta e gerencia essas medidas — firewall, antivírus avançado, backup, criptografia, controle de acesso e monitoramento — reduzindo o risco de vazamento e fortalecendo a sua prestação de contas. Não prestamos serviço jurídico: bases legais, políticas e o Encarregado (DPO) ficam com a sua empresa; nós cuidamos da tecnologia que sustenta a adequação.
Por que agir agora
O custo de ignorar a LGPD é alto — e não é só a multa
A LGPD está em vigor e a ANPD já aplica sanções. Na maioria dos incidentes, o problema não é falta de lei clara — é falta de medidas de segurança que previnam o vazamento e comprovem o cuidado com os dados.
R$ 50 mi
teto da multa por infração (até 2% do faturamento) — Art. 52
2%
do faturamento no Brasil pode ser aplicado como multa por infração
3 dias úteis
prazo para comunicar incidente relevante à ANPD e aos titulares (Res. 15/2024)
10
princípios que todo tratamento deve seguir — incluindo segurança e prevenção (Art. 6)
A boa notícia: a própria ANPD considera as medidas de segurança adotadas ao avaliar uma sanção (Art. 52, §1º). Ter proteção funcionando não é só evitar o vazamento — é demonstrar cuidado (accountability) quando ele for cobrado.
O que a LGPD exige, na prática, do lado da tecnologia
O coração técnico da LGPD é o Art. 46: os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. A lei não lista produtos — ela exige proteção proporcional ao risco.
Na prática, isso se traduz em camadas: proteger a rede, os dispositivos, os dados, os acessos e as pessoas — e conseguir registrar e monitorar o que acontece. O guia de segurança da ANPD para agentes de pequeno porte confirma esse caminho, recomendando senhas e acessos controlados, backups, criptografia, atualização de sistemas e treinamento.
- Proteger a rede e o perímetro (firewall, segmentação)
- Proteger dispositivos e servidores (antivírus avançado/EDR)
- Proteger os dados (backup, criptografia)
- Controlar quem acessa o quê (MFA, gestão de acessos)
- Registrar e monitorar (logs, monitoramento — Art. 37)
- Preparar pessoas e resposta a incidentes (treinamento, plano — Art. 48)
Nosso método
Mapear, proteger, controlar e monitorar
Organizamos as medidas técnicas em quatro frentes que cobrem o ciclo de vida dos dados — do inventário à vigilância contínua.
Mapear
Levantamos onde estão os dados pessoais, os acessos e os riscos — insumo para o registro das operações (Art. 37) e para o seu DPO.
Proteger
Firewall, antivírus avançado, criptografia, e-mail seguro e backup protegido contra ransomware — as barreiras que evitam perda e vazamento.
Controlar
MFA com Cisco Duo e gestão de acessos por perfil: cada pessoa acessa só o necessário, com autenticação forte contra roubo de credencial.
Monitorar
Vigilância contínua e registros que ajudam a detectar, conter e comunicar incidentes no prazo da ANPD (3 dias úteis).
O mapa da conformidade técnica
Cada requisito da LGPD tem uma ferramenta que o sustenta
Veja como as medidas de segurança da Novatera se conectam ao que a LGPD espera. As referências a artigos são orientativas; a análise jurídica é do seu Encarregado (DPO).
| Requisito / princípio da LGPD | O que a lei espera | Como a Novatera atende |
|---|---|---|
| Segurança do tratamento (Art. 46) | Medidas técnicas contra acesso não autorizado e perda de dados | Firewall gerenciado, segmentação de rede e antivírus avançado (EDR) |
| Prevenção (Art. 6, VIII) | Evitar a ocorrência de danos no tratamento | E-mail seguro/anti-phishing, DLP contra vazamento e gestão de vulnerabilidades |
| Segurança dos dados (Art. 46) | Proteger dados em repouso e em trânsito | Criptografia e VPN para acesso remoto seguro |
| Controle de acesso (Art. 46) | Restringir o acesso apenas a quem precisa | MFA (Cisco Duo) e gestão de acessos por perfil (menor privilégio) |
| Disponibilidade e recuperação (Art. 46) | Proteger contra perda e destruição de dados | Backup diário protegido contra ransomware e plano de recuperação (DR) |
| Registro das operações (Art. 37) | Manter registro das operações de tratamento | Monitoramento, logs e trilhas de auditoria de acessos e eventos |
| Comunicação de incidente (Art. 48) | Detectar e comunicar incidentes relevantes em 3 dias úteis | Monitoramento contínuo e apoio à detecção, contenção e resposta |
| Transferência internacional (Art. 33) | Cautela ao enviar dados para fora do país | Hospedagem em nuvem no Brasil (Novatera Cloud Server) |
| Prestação de contas (Art. 6, X) | Comprovar a adoção de medidas eficazes | Relatórios e evidências técnicas que apoiam o seu accountability |
| Dever contínuo (Art. 47 e 49) | Segurança mantida ao longo do tempo | Gestão gerenciada: patching, revisão e monitoramento contínuos |
Deixe claro o que é de cada um
A LGPD é técnica, organizacional e jurídica. Cuidamos da parte técnica
Ser honesto sobre o escopo protege a sua empresa. A Novatera entrega e opera as medidas de segurança; a camada jurídica e de governança fica com você e o seu Encarregado (DPO).
A Novatera entrega
- Firewall, EDR, backup, criptografia, MFA e VPN
- Monitoramento, logs e apoio à resposta a incidentes
- Hospedagem em nuvem no Brasil
- Gestão contínua: atualizações, revisão e relatórios técnicos
- Evidências técnicas para a sua prestação de contas
Com você e o seu DPO
- Definir as bases legais de cada tratamento
- Políticas de privacidade, avisos e consentimento
- Nomear e manter o Encarregado (DPO)
- Elaborar o RIPD e as decisões jurídicas
- Contratos e a decisão de comunicar um incidente
Como começamos
Da avaliação à gestão contínua
Etapa 1
Diagnóstico
Avaliamos suas medidas de segurança atuais e apontamos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD. Gratuito e sem compromisso.
Etapa 2
Plano de ação
Uma proposta priorizada por risco e dimensionada ao seu porte — nem mais, nem menos do que a sua operação precisa.
Etapa 3
Implementação
Implantamos as ferramentas (firewall, EDR, backup, MFA, criptografia) em janela combinada, sem parar a sua operação.
Etapa 4
Gestão contínua
Monitoramento, atualizações e relatórios — porque segurança é um dever contínuo (Art. 47), não um projeto que acaba.
O diferencial Novatera
Ferramenta comprada não é o mesmo que proteção funcionando
Comprar antivírus e firewall e deixá-los sem gestão é o erro mais comum — e é justamente o que a LGPD não perdoa num incidente. A Novatera entrega as ferramentas e a operação.
Sem gestão
- Ferramentas soltas, de fornecedores diferentes
- Backup que ninguém testa até precisar
- Sem monitoramento nem registro de acessos
- Dados espalhados, sem saber onde estão
- Descobre o vazamento tarde demais para o prazo da ANPD
Gerenciado pela Novatera
- Camadas integradas e gerenciadas por um só parceiro
- Backup protegido contra ransomware e testado
- Monitoramento contínuo com trilha de auditoria
- Mapeamento dos dados e dos acessos
- Apoio técnico para detectar e responder no prazo
É a diferença entre "ter comprado ferramentas" e "ter segurança funcionando todos os dias" — com suporte local em Belém e atendimento em todo o Brasil.
Fazer por conta própria × Adequação técnica com a Novatera
| Por conta própria | Com a Novatera | |
|---|---|---|
| Medidas de segurança (Art. 46) | Ferramentas avulsas, sem integração | Camadas integradas e gerenciadas |
| Backup e recuperação | Manual, raramente testado | Diário, imutável e testado |
| Controle de acesso | Senhas compartilhadas, sem MFA | MFA e acesso por perfil |
| Registro e monitoramento (Art. 37) | Inexistente | Logs e monitoramento contínuo |
| Resposta a incidente (Art. 48) | Improviso, fora do prazo | Apoio técnico para agir em 3 dias úteis |
| Dados fora do país (Art. 33) | Nuvem no exterior, sem controle | Nuvem no Brasil |
| Manutenção | Só quando algo quebra | Atualização e revisão contínuas |
| Prestação de contas | Sem evidências | Relatórios e evidências técnicas |
Por que a Novatera
Tecnologia de parceiros líderes, operada por gente daqui
- Operamos soluções de fabricantes líderes: Microsoft, Sophos, Bitdefender, Veeam, Cisco Duo e outros
- Medidas alinhadas ao guia de segurança da ANPD para agentes de pequeno porte
- Dados hospedados em data center no Brasil (soberania e Art. 33)
- Atuação desde 2013, com suporte local em Belém e atendimento em todo o Brasil
13
anos protegendo empresas
+180
Clientes Atendidos
98.5%
Índice de Satisfação
+250
Projetos Atendidos
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Não existe pacote de prateleira para LGPD: o que a sua empresa precisa depende dos dados que trata, do porte e do risco. Por isso o primeiro passo é um diagnóstico gratuito da sua segurança.
A partir dele, montamos um plano priorizado e implantamos as medidas no ritmo que a sua operação sustenta — e seguimos cuidando delas. A camada jurídica você conduz com o seu Encarregado; nós damos as evidências técnicas que ele precisa.
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Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes
A LGPD obriga a ter firewall, antivírus e essas ferramentas?
A lei não cita produtos pelo nome. O Art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, proporcionais ao risco e ao porte. Firewall, antivírus, backup e controle de acesso são o meio reconhecido — inclusive pelo guia da ANPD — de cumprir esse dever.
Basta ter firewall para estar adequado?
Não. Segurança é feita em camadas: rede, dispositivos, dados, acessos, monitoramento e pessoas. Firewall é uma camada importante, mas sozinho não cobre o que a LGPD espera.
A Novatera deixa minha empresa "em conformidade" com a LGPD?
Não prometemos isso — e desconfie de quem promete. Conformidade combina medidas técnicas (a nossa parte), governança e definições jurídicas (bases legais, políticas, DPO). Entregamos e operamos a camada técnica de segurança, que é essencial, mas não substitui o trabalho jurídico do seu Encarregado.
Quem é o responsável legal pelos dados?
A sua empresa (o controlador) responde legalmente. Fornecedores de tecnologia (operadores) também têm deveres de segurança e podem responder na sua parte. A Novatera atua como parceira técnica; não assumimos as obrigações legais do controlador.
Qual o prazo para avisar sobre um vazamento?
Pela Resolução ANPD 15/2024, incidentes que possam gerar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis do conhecimento. Monitoramento e registros ajudam a detectar rápido e cumprir esse prazo.
Qual é a multa da LGPD?
A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização, bloqueio e eliminação de dados, entre outras (Art. 52). As medidas de segurança adotadas são consideradas na dosimetria da sanção.
Preciso hospedar meus dados no Brasil?
Não é obrigatório: a transferência internacional é permitida em hipóteses específicas (Art. 33). Mas hospedar no Brasil simplifica o enquadramento e evita essa análise — por isso oferecemos o Novatera Cloud Server, em data center no país.
Minha empresa é pequena. A LGPD vale para mim?
Vale. A LGPD se aplica a quem trata dados pessoais, independente do porte. A ANPD reconhece que as medidas devem ser proporcionais — o pequeno agente não precisa da estrutura de uma multinacional, mas precisa ter medidas. Há inclusive um guia da ANPD específico para pequeno porte.
Vocês fazem o RIPD e as políticas de privacidade?
Esses são documentos jurídicos, de responsabilidade do seu Encarregado/jurídico. Fornecemos as evidências técnicas (o que está protegido, como e com quais registros) que alimentam esses documentos e a sua prestação de contas.
Por onde começamos?
Por um diagnóstico gratuito: avaliamos suas medidas atuais, apontamos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD e propomos um plano priorizado. Sem custo e sem compromisso.
Adeque a segurança da sua empresa à LGPD
Quanto mais tempo sem medidas técnicas, maior o risco de vazamento — e de sanção. Comece por um diagnóstico gratuito, sem custo e sem compromisso.
Fontes: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente Art. 6, 33, 37, 46, 47, 48 e 52 · ANPD — Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte · ANPD — Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente). Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.