A LGPD exige medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. A Novatera implanta e gerencia essa camada técnica — firewall, backup, criptografia, controle de acesso e monitoramento. Somos a parte técnica; o jurídico fica com o seu DPO.
Resposta rápida
Em resumo: a LGPD (Lei 13.709/2018) obriga toda empresa que trata dados pessoais a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (Art. 46). A Novatera implanta e gerencia essas medidas — firewall, antivírus avançado, backup, criptografia, controle de acesso e monitoramento — reduzindo o risco de vazamento e fortalecendo a sua prestação de contas. Não prestamos serviço jurídico: bases legais, políticas e o Encarregado (DPO) ficam com a sua empresa; nós cuidamos da tecnologia que sustenta a adequação.
A LGPD está em vigor e a ANPD já aplica sanções. Na maioria dos incidentes, o problema não é falta de lei clara — é falta de medidas de segurança que previnam o vazamento e comprovem o cuidado com os dados.
R$ 50 mi
teto da multa por infração (até 2% do faturamento) — Art. 52
2%
do faturamento no Brasil pode ser aplicado como multa por infração
3 dias úteis
prazo para comunicar incidente relevante à ANPD e aos titulares (Res. 15/2024)
10
princípios que todo tratamento deve seguir — incluindo segurança e prevenção (Art. 6)
A boa notícia: a própria ANPD considera as medidas de segurança adotadas ao avaliar uma sanção (Art. 52, §1º). Ter proteção funcionando não é só evitar o vazamento — é demonstrar cuidado (accountability) quando ele for cobrado.
O coração técnico da LGPD é o Art. 46: os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. A lei não lista produtos — ela exige proteção proporcional ao risco.
Na prática, isso se traduz em camadas: proteger a rede, os dispositivos, os dados, os acessos e as pessoas — e conseguir registrar e monitorar o que acontece. O guia de segurança da ANPD para agentes de pequeno porte confirma esse caminho, recomendando senhas e acessos controlados, backups, criptografia, atualização de sistemas e treinamento.
Organizamos as medidas técnicas em quatro frentes que cobrem o ciclo de vida dos dados — do inventário à vigilância contínua.
Levantamos onde estão os dados pessoais, os acessos e os riscos — insumo para o registro das operações (Art. 37) e para o seu DPO.
Firewall, antivírus avançado, criptografia, e-mail seguro e backup protegido contra ransomware — as barreiras que evitam perda e vazamento.
MFA com Cisco Duo e gestão de acessos por perfil: cada pessoa acessa só o necessário, com autenticação forte contra roubo de credencial.
Vigilância contínua e registros que ajudam a detectar, conter e comunicar incidentes no prazo da ANPD (3 dias úteis).
Veja como as medidas de segurança da Novatera se conectam ao que a LGPD espera. As referências a artigos são orientativas; a análise jurídica é do seu Encarregado (DPO).
| Requisito / princípio da LGPD | O que a lei espera | Como a Novatera atende |
|---|---|---|
| Segurança do tratamento (Art. 46) | Medidas técnicas contra acesso não autorizado e perda de dados | Firewall gerenciado, segmentação de rede e antivírus avançado (EDR) |
| Prevenção (Art. 6, VIII) | Evitar a ocorrência de danos no tratamento | E-mail seguro/anti-phishing, DLP contra vazamento e gestão de vulnerabilidades |
| Segurança dos dados (Art. 46) | Proteger dados em repouso e em trânsito | Criptografia e VPN para acesso remoto seguro |
| Controle de acesso (Art. 46) | Restringir o acesso apenas a quem precisa | MFA (Cisco Duo) e gestão de acessos por perfil (menor privilégio) |
| Disponibilidade e recuperação (Art. 46) | Proteger contra perda e destruição de dados | Backup diário protegido contra ransomware e plano de recuperação (DR) |
| Registro das operações (Art. 37) | Manter registro das operações de tratamento | Monitoramento, logs e trilhas de auditoria de acessos e eventos |
| Comunicação de incidente (Art. 48) | Detectar e comunicar incidentes relevantes em 3 dias úteis | Monitoramento contínuo e apoio à detecção, contenção e resposta |
| Transferência internacional (Art. 33) | Cautela ao enviar dados para fora do país | Hospedagem em nuvem no Brasil (Novatera Cloud Server) |
| Prestação de contas (Art. 6, X) | Comprovar a adoção de medidas eficazes | Relatórios e evidências técnicas que apoiam o seu accountability |
| Dever contínuo (Art. 47 e 49) | Segurança mantida ao longo do tempo | Gestão gerenciada: patching, revisão e monitoramento contínuos |
Ser honesto sobre o escopo protege a sua empresa. A Novatera entrega e opera as medidas de segurança; a camada jurídica e de governança fica com você e o seu Encarregado (DPO).
A Novatera entrega
Com você e o seu DPO
Etapa 1
Avaliamos suas medidas de segurança atuais e apontamos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD. Gratuito e sem compromisso.
Etapa 2
Uma proposta priorizada por risco e dimensionada ao seu porte — nem mais, nem menos do que a sua operação precisa.
Etapa 3
Implantamos as ferramentas (firewall, EDR, backup, MFA, criptografia) em janela combinada, sem parar a sua operação.
Etapa 4
Monitoramento, atualizações e relatórios — porque segurança é um dever contínuo (Art. 47), não um projeto que acaba.
Comprar antivírus e firewall e deixá-los sem gestão é o erro mais comum — e é justamente o que a LGPD não perdoa num incidente. A Novatera entrega as ferramentas e a operação.
Sem gestão
Gerenciado pela Novatera
É a diferença entre "ter comprado ferramentas" e "ter segurança funcionando todos os dias" — com suporte local em Belém e atendimento em todo o Brasil.
| Por conta própria | Com a Novatera | |
|---|---|---|
| Medidas de segurança (Art. 46) | Ferramentas avulsas, sem integração | Camadas integradas e gerenciadas |
| Backup e recuperação | Manual, raramente testado | Diário, imutável e testado |
| Controle de acesso | Senhas compartilhadas, sem MFA | MFA e acesso por perfil |
| Registro e monitoramento (Art. 37) | Inexistente | Logs e monitoramento contínuo |
| Resposta a incidente (Art. 48) | Improviso, fora do prazo | Apoio técnico para agir em 3 dias úteis |
| Dados fora do país (Art. 33) | Nuvem no exterior, sem controle | Nuvem no Brasil |
| Manutenção | Só quando algo quebra | Atualização e revisão contínuas |
| Prestação de contas | Sem evidências | Relatórios e evidências técnicas |
13
anos protegendo empresas
+180
Clientes Atendidos
98.5%
Índice de Satisfação
+250
Projetos Atendidos
Comece por um diagnóstico gratuito da sua segurança: apontamos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD, sem custo e sem compromisso.
Marque o que a sua empresa já tem. É anônimo e nada é enviado — o resultado aparece na hora.
Seu resultado
0/8
Segurança inicial
Há lacunas importantes frente aos requisitos técnicos da LGPD. Vale priorizar um diagnóstico.
Solicitar diagnóstico gratuitoNão existe pacote de prateleira para LGPD: o que a sua empresa precisa depende dos dados que trata, do porte e do risco. Por isso o primeiro passo é um diagnóstico gratuito da sua segurança.
A partir dele, montamos um plano priorizado e implantamos as medidas no ritmo que a sua operação sustenta — e seguimos cuidando delas. A camada jurídica você conduz com o seu Encarregado; nós damos as evidências técnicas que ele precisa.
Avaliamos as suas medidas de segurança atuais e mostramos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD — sem custo e sem compromisso.
A lei não cita produtos pelo nome. O Art. 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, proporcionais ao risco e ao porte. Firewall, antivírus, backup e controle de acesso são o meio reconhecido — inclusive pelo guia da ANPD — de cumprir esse dever.
Não. Segurança é feita em camadas: rede, dispositivos, dados, acessos, monitoramento e pessoas. Firewall é uma camada importante, mas sozinho não cobre o que a LGPD espera.
Não prometemos isso — e desconfie de quem promete. Conformidade combina medidas técnicas (a nossa parte), governança e definições jurídicas (bases legais, políticas, DPO). Entregamos e operamos a camada técnica de segurança, que é essencial, mas não substitui o trabalho jurídico do seu Encarregado.
A sua empresa (o controlador) responde legalmente. Fornecedores de tecnologia (operadores) também têm deveres de segurança e podem responder na sua parte. A Novatera atua como parceira técnica; não assumimos as obrigações legais do controlador.
Pela Resolução ANPD 15/2024, incidentes que possam gerar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis do conhecimento. Monitoramento e registros ajudam a detectar rápido e cumprir esse prazo.
A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização, bloqueio e eliminação de dados, entre outras (Art. 52). As medidas de segurança adotadas são consideradas na dosimetria da sanção.
Não é obrigatório: a transferência internacional é permitida em hipóteses específicas (Art. 33). Mas hospedar no Brasil simplifica o enquadramento e evita essa análise — por isso oferecemos o Novatera Cloud Server, em data center no país.
Vale. A LGPD se aplica a quem trata dados pessoais, independente do porte. A ANPD reconhece que as medidas devem ser proporcionais — o pequeno agente não precisa da estrutura de uma multinacional, mas precisa ter medidas. Há inclusive um guia da ANPD específico para pequeno porte.
Esses são documentos jurídicos, de responsabilidade do seu Encarregado/jurídico. Fornecemos as evidências técnicas (o que está protegido, como e com quais registros) que alimentam esses documentos e a sua prestação de contas.
Por um diagnóstico gratuito: avaliamos suas medidas atuais, apontamos as lacunas frente aos requisitos técnicos da LGPD e propomos um plano priorizado. Sem custo e sem compromisso.
Quanto mais tempo sem medidas técnicas, maior o risco de vazamento — e de sanção. Comece por um diagnóstico gratuito, sem custo e sem compromisso.
Fontes: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente Art. 6, 33, 37, 46, 47, 48 e 52 · ANPD — Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte · ANPD — Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente). Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico.